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Política

Ficha Limpa, só no ano que vem

Camila VeigaPor Camila Veiga24 de março de 2011Atualizado:24 de março de 20113 Mins Leitura
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Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade da aplicação da lei que impede políticos condenados pela Justiça a assumir cargos às eleições de 2010.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Era muito bom para ser verdade, diria o Movimento Ficha Limpa. Políticos eleitos em 2010, mesmo condenados pela Justiça, comemoram.

Leia Mais

Conheça o site do Movimento Ficha Limpa

A lei que impedia os “ficha suja” de assumir seus cargos só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Portanto, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos no ano passado, poderão tomar posse.

São as conseqüências do julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 23, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010.

O ministro Luiz Fux (foto), responsável por desempatar o placar, votou com o relator Gilmar Mendes, defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

CONTRÁRIOS – Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no dia 3 de março, o placar foi idêntico ao dos dois julgamentos realizados no ano passado sobre os registros de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Os ministros repetiram, inclusive, vários dos argumentos usados anteriormente.

Conseqüências

Os políticos liberados com a decisão ainda não tomam posse. Precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado na quarta-feira no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte.

A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.

Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.

Com informações de Agência Brasil

FOTOS: Nelson Jr. e Fellipe Sampaio / STF

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Camila Veiga

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