Decisão foi unânime e ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que o exame é constitucional, mas apontam defeitos na forma como é feito.
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O exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi mantido para exercício da profissão nesta quarta-feira, dia 26. Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, acreditam que a prova é constitucional e negaram o recurso de João Volante, que pretendia ingressar na advocacia sem a aprovação do teste.
João Volante faz parte do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD, e alegava que o exame não devia ser aplicado pela OAB e sim, pelo próprio Estado. Segundo ele, somente a faculdade tinha o papel de qualificar seus estudantes de direito, pois a aplicação do exame feria o direito constitucional ao livre exercício da profissão.
Em um julgamento de 6h de duração, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, foi contrário à posição de João Volante. “Quando o risco da atividade profissional é suportado pela coletividade cabe limitar o acesso à profissão”, justificou o ministro, lembrando a ressalva da própria Constituição. Os outros ministros, em geral, repetiram os argumentos do relator do caso.
Apesar de os ministros defenderem a aplicação da prova, alguns criticaram o formato usado pela OAB. “Se o problema está com a forma do Exame de Ordem, deve-se atacar não sua constitucionalidade, mas a própria lei que o regula”, propôs o ministro Luiz Fux. As principais críticas dos bacharéis são o alto custo de inscrição – cerca de R$ 200 –, o alto nível de exigência das provas e o monopólio na elaboração do teste, sem qualquer tipo de fiscalização.
“É preciso que haja abertura para o controle social do exame, para que ele cumpra a sua função, a sua missão institucional”, concordou o ministro Gilmar Mendes. A preocupação e reclamação dos bacharéis em direito é o alto índice de reprovação do exame, que aprovou somente 18 mil dos 121 mil inscritos na última edição.
Informações de Agência Brasil
FOTO: Ilustrativa