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Política

Relator defende a validade da Lei da Ficha Limpa

EditorPor Editor10 de novembro de 2011Atualizado:11 de novembro de 20112 Mins Leitura
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O julgamento, porém, é interrompido por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, por conta do adiantado da hora, segundo ele.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, dia 09, pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Fux é relator das ações que levaram novamente a Lei da Ficha Limpa à pauta do Supremo Tribunal Federal – STF. Entretanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, por conta do adiantado da hora, conforme o próprio afirmou.

Fux, que votou pela constitucionalidade da norma, defendeu que a presunção de inocência até a decisão final não faz sentido no direito eleitoral. De acordo com ele, ainda, as restrições trazidas juntamente com a aprovação da lei em 2010 são apenas condições para a elegibilidade. Para ele, todos que querem se candidatar a um cargo eletivo devem seguir essas condições.

O relator também defendeu a constitucionalidade do aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos, pois o candidato é que deve se adequar à lei e não ela ao candidato. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, argumentou Fux, afirmando que a lei não retroage para prejudicar alguém.

Segundo Fux, no caso de condenação criminal por órgão colegiado não se aplica o princípio da presunção de inocência, que diz na Constituição Federal que ninguém pode ser considerado culpado até a decisão definitiva. Com isso, esse tipo de condenação é suficiente para tornar um político inelegível. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”, afirmou o ministro e relator da ação.

Por fim, o ministro entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa contem importante conteúdo de provação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”, completou Luiz Fux.

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução

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