O infrator será primeiramente notificado para que suspenda a comercialização, se assim mesmo ele não cumprir a lei, receberá multa no valor equivalente, hoje, a R$ 4.945,51.
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Foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 10 a proibição do comércio de qualquer tipo de arma de brinquedo ou de réplicas de armas de fogo. O Projeto de Lei n° 3/2012, de autoria de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), estabelece que a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura.
O infrator será primeiramente notificado para que suspenda, em cinco dias, a comercialização dos objetos. Se assim mesmo ele não cumprir a lei, receberá multa no valor de 2.153,5 unidades de referência municipal – URMs – o equivalente, hoje, a R$ 4.945,51. A multa aumenta se o problema continuar, podendo chegar a R$ 14.836,53. No caso de uma terceira reincidência, o alvará da casa comercial será cassado.
Luiz Carlos aponta que o objetivo de sua proposta é inibir a cultura da violência. “Pesquisas confirmam o que as armas de brinquedo contribuem para desvios no comportamento de crianças e jovens”, disse. Além disso, segundo ele, muitos assaltos são realizados com esses objetos.
A Comissão de Constituição e Justiça – integrada por Ricardo Ritter Ica (PDT/presidente), Raul Cassel (PMDB/secretário) e Matias Martins (PT/relator), havia, feito um parecer de inconstitucionalidade. O grupo entendia que compete à União legislar sobre direito civil, como a limitação de liberdades individuais. Porém, Luiz Carlos entrou com um recurso contra, explicando que a Lei Federal n° 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já traz essa proibição em seu artigo 26.
Para que um projeto se torne lei, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal (15 dias), volta para a Câmara. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei.
Informações de CMNH
FOTO: Douglas Cypriano / CMNH