A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), uma liminar que suspende o aumento dos combustíveis no estado. A decisão do juiz Ricardo Nüske, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determina a suspensão dos efeitos do decreto do governo federal, de 20 de julho deste ano.
Além disso, a decisão do magistrado determina que as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis voltem aos valores anteriores à edição do decreto. De acordo com o juiz, a decisão “só vale para o Rio Grande do Sul, a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados”.
“O decreto está eivado de inconstitucionalidade, pois desrespeitou o princípio da legalidade tributária. Com efeito, ao restabelecer os coeficientes de redução das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, teve o efeito, ainda que indireto, de majorar esses tributos, o que não é permitido ao Decreto presidencial, que não é lei em sentido estrito”, diz o juiz em um dos trechos da decisão.