Dentre as explicações, a presidente disse que a medida poderia ter impacto no Minha Casa, Minha Vida. Ação teve início em 2001.
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A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A medida foi publicada nesta quinta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União.
O projeto chegou a ser aprovado pela Câmara no dia três de julho e era defendido por empresários que diziam que a contribuição não deve ser mantida de forma fixa. A multa surgiu em 2001 como forma de compensar as perdas do FGTS em função dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.
Ao vetar, a presidente disse que o projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao gerar impacto superior a três bilhões de reais por ano no Fundo de Garantia sem dar “indicação das devidas medidas compensatória”.
“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do FGTS”, explica.
Segundo Dilma, a medida, se posta em vigor, poderia impactar “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Informações de Reuters e Agência Brasil
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