Proposta regulamenta o teletrabalhador e define seus direitos e deveres, como a obrigatoriedade de férias e impossibilidade de cobrança de horas extras.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância.
A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.
DIREITOS – Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.
TRAMITAÇÃO – A proposta, que tramita em caráter conclusivo (o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Agência Câmara.
FOTO: reprodução / Info Plantão