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Pelo Brasil

Mensalão mineiro será julgado pela Justiça estadual, decide STF

Por 28 de março de 20142 Mins Leitura
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Ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal, em fevereiro, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) perdeu foro privilegiado e não pode mais ser julgado pelo Supremo.

Da Redação (redacao@novohamburgo.org) (Siga no Twitter)

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu nessa quinta que a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF.

Os ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal, em fevereiro, Azeredo perdeu o foro privilegiado e não pode mais ser julgado pelo Supremo.

A maioria seguiu o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que votou a favor da remessa do processo a Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Barroso estabeleceu ainda critérios gerais para evitar que, em julgamento de casos futuros, a renúncia de agentes públicos que tenham prerrogativa de foro evite a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. No entanto, não houve consenso, e a questão voltará a ser debatida na próxima semana

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou a favor do critério proposto pelo relator, mas entendeu que a regra é válida no caso de Azeredo. Barbosa afirmou que a renúncia do tucano teve a finalidade de evitar o julgamento pelo STF e pela Justiça de primeiro grau, tendo em vista a possível prescrição das penas. “O processo tramita aqui há nove anos. Começou na mesma época da Ação Penal 470 (processo do mensalão do Congresso) e foi decorrente dela. Só de abertura da ação penal vamos para mais de quatro anos. Não parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual, esse vai e volta.” Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar suas alegações finais e pedir a condenação do então deputado a 22 anos de prisão.

Informações de cp/estadão

FOTO: reprodução / STF

1998 Celso de Mello Dias Toffoli Eduardo Azeredo (PSDB MG) Gilmar Mendes Luiz Fux Marco Aurélio mensalão mineiro Rosa Weber STF Teori Zavascki
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