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Política

STF muda interpretação e diz que Congresso decide perda de mandato

Por 9 de agosto de 20134 Mins Leitura
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teefmardy copy44
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No julgamento do mensalão, tribunal decidiu que cassação era automática. Com dois novos ministros, entendimento mudou e pode afetar mensalão.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Contrariando um entendimento adotado no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu nesta quinta-feira, dia 08, que cabe ao Congresso definir o destino do mandato de um parlamentar condenado.

A decisão foi tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.

O que motivou a mudança de entendimento foi a alteração na composição do plenário, que tem agora dois novos ministros que ainda não estavam no Supremo no julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer).

Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Na reanálise do tema nesta quinta, o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir. Os quatro que entenderam no ano passado que cabia ao Congresso a palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por Zavascki e Barroso.

Dos que tinham votado para que a decisão judicial levasse à perda do cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão.

O tema deve voltar a ser discutido pelo Supremo na semana que vem, no julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão. A decisão tomada no caso de Cassol poderá afetar o processo do mensalão. Além disso, o fato de os dois novos ministros terem absolvidos réus do crime de quadrilha poderá favorecer oito condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.

Cassação automática

Na terceira sessão em que participa como ministro do Supremo, Barroso protagonizou um debate com o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que defendeu que a cassação fosse automática.

Barroso disse que, embora considere que a perda do mandato seja ideal, a Constituição não permite. “Que a condenação implicasse a perda do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é automático]. Isso foi estabelecido pelo constituinte.”

Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado no exercício da função. “É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?”

Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. “Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela.”

Barbosa lembrou que no caso de condenados a penas elevadas, como no processo do mensalão, a punição será em regime fechado (pelo qual o detento não pode sair da prisão). No entanto, ele indicou que Cassol poderia, pelo novo entendimento da Corte, exercer o mandato de dia e ir para o presídio à noite.

Gilmar Mendes concordou: “É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar.”

O presidente do Supremo criticou ainda o fato de que os dois réus condenados junto com Cassol terão os direitos políticos suspensos e perderão os cargos públicos, enquanto que o senador poderá permanecer em sua função.

“Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior – essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República.”

Informações de G1

FOTO: reprodução / folhadosul

Cármen Lúcia Cassação automática Cassol deputado Dias Toffoli Gilmar Mendes Joaquim Barbosa José Dirceu Luiz Fux Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra prisão Ricardo Lewandowski Roberto Barroso Rosa Weber STF Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki
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