Concessionárias de energia elétrica e telefonia repassam indevidamente valores referentes à PIS e COFINS. Portal novohamburgurgo.org ouve especialista no assunto. CONFIRA!
Felipe de Oliveira [email protected] (Siga no Twitter)
Suas contas de luz e telefone estão caras? O que fazer para reduzi-las? Pergunta comum entre os usuários desses serviços no Brasil.
Se economizar no consumo é difícil, a solução pode estar na Justiça. As empresas concessionárias de energia elétrica e telefonia repassam indevidamente ao consumidor valores referentes a impostos. É o que alerta ao Portal novohamburgo.org Claudio Klaser, da BFKG Advogados Associados, de Novo Hamburgo, especialista em direito do consumidor.
Trata-se de valores referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No caso da energia elétrica, segundo Klaser, ambos aparecem discriminados nas faturas. “Na ‘conta de luz’ é evidente a ilegalidade. Destacam o valor dos impostos na própria conta”, denuncia o advogado. “Na telefonia é mais difícil descobrir, mas todas as empresas adotam essa prática.”
Ilegalidade teria pelo
menos cinco anos
Claudio Klaser explica que a ilegalidade começou em 2005, no caso da RGE (Rio Grande Energia Elétrica), contra quem a BFKG Advogados Associados move ação. O que ocorre é que o cálculo para pagamento de PIS e COFINS deveria ser feito pelas empresas sobre o faturamento, depois de cobradas as tarifas dos usuários, incluindo os impostos no valor final. Só que sendo apenas repassados diretamente, aumentando o valor mensal das contas de energia elétrica e telefone.
JUSTIÇA CONDENA – Estava na dúvida sobre procurar seus direitos? Então saiba que a Justiça tem decido a favor do consumidor. Em acórdão do Superior Tribunal de Justiça –STJ datado de 30 de abril de 2010, o ministro Herman Benjamin, relator de processo que visava a restituição dos valores, afirma:
“O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura ‘prática abusiva’ das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor’”.
Tire suas dúvidas
novohamburgo.org Qual a semelhança da prática ilícita entre as diferentes concessionárias de energia elétrica e telefonia?
Claudio Klaser RGE e AES Sul são duas empresas que atuam no mesmo ramo (distribuição de energia elétrica) só que em locais distintos. Ambas cometem, assim como a CEEE (Porto Alegre), a ilicitude de repassar PIS e COFINS de forma jurídica aos consumidores. É o mesmo caso de todas as empresas de telefonia.
novohamburgo.org A Justiça tende a decidir pela devolução dos valores?
Claudio Klaser Sim. As empresas fazem o repasse da forma jurídica e não econômica. Melhor explicando, para elaborar a tarifa é preciso colocar todas as despesas (mão-de-obra, impostos/tributos, aluguel, tecnologia, etc) no cálculo. Entretanto, excluem o valor do PIS e COFINS de sua tarifa e incluem no preço final ao consumidor.
novohamburgo.org Quem tem direito a ser restituído?
Claudio Klaser Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas. Se você olhar sua “conta de luz”, lá em baixo vai estar destacado o valor pago de PIS e COFINS.
novohamburgo.org Como fazer para requerer a restituição?
Claudio Klaser A ação judicial é a única possibilidade. Pede-se a declaração de ilegalidade e a devolução em dobro dos valores já pagos e que ainda poderão vir a ser pagos.
novohamburgo.org Qual é a orientação para os consumidores?
Claudio Klaser Confirmada a cobrança indevida na conta de luz ou telefone, é preciso procurar um advogado para que a ação contra as concessionárias seja movida.
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Com informações de VERSÃO FINAL Comunicação – [email protected]
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