Variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto que o estabeleceu, chamado noventena.
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O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu nesta quinta-feira, dia 20, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para carros importados até que completem três meses, 90 dias, após a edição do decreto, que determina o aumento da alíquota.
Este decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro. Nele, havia o aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do México e Mercosul, pois estes tem acordo bilateral de comércio com o Brasil. Com isso, a cobrança da nova tarifa só valerá a partir de 15 de dezembro, conforme decisão do STF.
O DEM propôs esta ação, pois considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello, que reconheceu que a mudança na tributação deve respeita o princípio da autoridade “nonagesimal”, previsto na Constituição Federal. Os votos para a suspensão foram unânimes.
O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, chamado noventena. “Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”, explicou o ministro Marco Aurélio, que teve seu voto seguido por outros ministros.
Informações de Agência Brasil
FOTO: reprodução / Uol