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Educação

STF cassa liminar que favorecia bacharéis sem prova da OAB

Por 4 de janeiro de 20112 Mins Leitura
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Beneficia havia sido concedido por desembargador cujo filho foi reprovado quatro vezes no exame, entre 2008 e 2009, conforme a OAB.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Cezar Peluso, cassou na noite da segunda-feira, dia 03, a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia sem serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região – TRF-5, cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame, entre 2008 e 2009, conforme a OAB.

A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.

Informações de Veja

FOTO: reprodução

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