Projeto de Lei do Executivo, aprovado em segundo turno nesta segunda, dia 28, determina que, em caso de morte do titular de outorga de permissão de táxi, o direito à exploração do serviço será transferido aos sucessores legítimos.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
O projeto altera o artigo 7ª da Lei Municipal n°. 23/1977, que estabelece normas para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel da categoria automóvel. De acordo com a justificativa, a proposta vai ao encontro da legislação federal, atendendo a reivindicações da categoria.
Emenda
Inspetor Luz (PMDB) apresentou uma emenda dando nova redação ao artigo 2º do projeto. A iniciativa previa a transferência da outorga a terceiros que atendessem aos requisitos exigidos em legislação municipal e também por ato voluntário do transferente, quando o beneficiário da transferência fosse motorista profissional autônomo não permissionário, devidamente inscrito no cadastro de condutores e que demonstrasse o atendimento às exigências previstas.
Por fim, previa que essas transferências seriam admitidas uma única vez, após o período de 36 meses ou quando ocorresse o falecimento do outorgado, e vedava nova outorga ao transferente.
Debate sobre a emenda
Luz utilizou a tribuna para defender sua proposta. Segundo ele, o texto está de acordo com a legislação federal. Luiz Fernando Farias (PT) salientou que a emenda altera completamente o teor do projeto do Executivo. “Neste caso, caberia um substitutivo, e isso deveria ser do chefe do Executivo. Se não, a redação final seria apenas o texto da emenda, e com certeza seria vetada.”
Sergio Hanich (PMDB) pediu que o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Egon Kirchheim, que se encontrava no Plenário, falasse sobre o tema. O pedido foi posto a votação e rejeitado. Serjão, então, foi à tribuna perguntar porque a proposta veio “capenga” para a Casa, sem contemplar totalmente a lei federal. Luz voltou à tribuna para reiterar que a emenda não muda o cerne do projeto, apenas acrescenta possibilidades.
Votação da emenda
Votaram a favor da emenda Antonio Lucas (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB). Devido ao empate, Patrícia Beck (PTB), que estava presidindo a sessão, também votou, e posicionou-se contra a emenda. Lucas e Betinho sugeriram a Luz que apresente uma indicação ao Executivo. Issur disse que, se fosse o caso, os vereadores poderiam derrubar o veto. Patrícia disse que foi atrás do fundamento jurídico da emenda e não o encontrou.
Informações de cmnh
FOTO: reprodução / Liceo Piovesan / cmnh