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Política

Novo julgamento do mensalão pode ficar para 2014

Por 16 de setembro de 20133 Mins Leitura
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Votação sobre embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se Supremo decidir que réus têm direito ao recurso, novo julgamento poderá ocorrer em 2014.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir na próxima quarta-feira, dia 18, se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, terão novo julgamento.

A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em5 a5 e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá ocorrer somente em 2014.

Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.

Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento, previsto para próxima quarta-feira. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.

Voto de desempate

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra. O voto de desempate será do ministro Celso de Mello.

Durante entrevista ao final da sessão na quinta-feira, dia 12, o ministro não declarou seu voto, porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 02 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução / uol

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