Legislação aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado previa que mini, super e hipermercados fechassem de segunda a sábado às 21 horas e ao meio-dia no domingo.
Felipe de Oliveira [email protected] (Siga no Twitter)
Pequenos comerciantes hamburguenses venceram as primeiras batalhas. Viram aprovados seus pleitos na Câmara Municipal, conquistaram o apoio do prefeito Tarcísio Zimmermann (PT), mas perderam a guerra judicial.
Leia Mais
Justiça concede liminar ao PP suspendendo Lei dos Mercados em Novo Hamburgo
Mercados vão fechar mais cedo: Tarcísio sanciona restrição de horários
O Tribunal de Justiça do Estado – TJ/RS julgou procedente por 18 votos a 7 nesta segunda-feira, dia 26, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin movida pelo Partido Progressista – PP de Novo Hamburgo contra a Lei dos Mercados. Agora, se não houver recurso, mini, super e hipermercados podem funcionar sem restrições de horário na cidade.
A legislação proposta pelos vereadores petistas Alex Rönnau e Betinho Koch, Serjão Hanich (PMDB) e Volnei Campagnoni (PCdoB) previa que os estabelecimentos comerciais fechassem de segunda à sábado às 21 horas e aos domingos ao meio-dia. Gerou polêmica no ano passado e depois de aprovada no parlamento foi sancionada por Zimmermann, mesmo com pressão contrária dos grandes grupos e da rejeição social.
Mercado é livre?
O principal argumento do PP foi a livre iniciativa. E teve vazão logo que o processo foi movido. Ainda em 2009, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei dos Mercados em Novo Hamburgo, que nem chegou a entrar em vigor.
Foi nesta tese que apostaram a maioria dos desembargadores. Alegando jurisprudência, ou seja, casos semelhantes já julgados, que definiram em cidades como Porto Alegre que não cabe aos municípios estabelecer o horário de funcionamento do comércio, consideraram a regra inconstitucional.
DIVERGÊNCIA – Além da falta de consenso, no entanto, para os pequenos comerciantes resta ainda o alento do voto do relator do processo. O desembargador Alzir Schmitz votou a favor da lei. Defendeu que são os municípios quem têm competência de limitar os horários de funcionamento de seus estabelecimentos conforme suas peculiaridades. Portanto, a decisão da Câmara hamburguense deveria ser respeitada.
FOTO: reprodução / stock.xchng