Réus chegaram a receber mais de oito anos de prisão, como o ex-ministro José Dirceu. Joaquim Barbosa não citou casos específicos.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Os 25 condenados do mensalão não terão direito a cumprir pena de regime fechado em cela especial. É o que afirmou o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa (foto), nesta terça-feira, dia 13.
Alguns réus, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o operador do mensalão Marcos Valério e a dona do Banco Rural Kátia Rabello, receberam mais de oito anos de prisão e terão que cumprir inicialmente a punição na cadeia. Barbosa explicou que a prisão especial só cabe em casos de prisão provisória. “A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, disse.
Questionado sobre a situação de Dirceu, o ministro não quis falar em casos específicos dos réus, mas avaliou o cenário geral. “Não vamos falar sobre pessoas”, afirmou. O Código Penal estabelece que os detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares têm direito a “serem recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.”
Informações de Folha.com
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