Votação foi suspensa em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que agora votou contra o projeto.
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Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal horas antes de o julgamento terminar, nesta quinta-feira, dia 16.
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A discussão foi suspensa na quarta, 15, com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, na quarta, Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Informações de Agência Brasil
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