Caso chegou inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, após situação em que dois bacharéis foram inscritos na OAB sem aprovação no exame.
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A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal – STF.
A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis em Direito do Ceará, mesmo reprovados no exame, conseguiram liminar para obter inscrição na ordem. Só quem é inscrito pode advogar.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF.
O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de Direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
A OAB diz que o exame é necessário por causa da má qualidade das faculdades de Direito. São feitos três exames por ano e a porcentagem de aprovados tem caído a cada edição conforme aumenta o número de inscritos e permanece o total de aprovados.
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