Pensar na segurança para a população de Novo Hamburgo com planejamento em ações preventivas, de socorro, assistência nos casos de desastres naturais, como as grandes inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, vendavais e chuvas de granizo é a atividade da Defesa Civil. Para prevenir ou amenizar as consequências destas ocorrências foi apresentado para a comunidade, na última terça-feira, 6, no auditório do 10º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry, o “Plano de Contingência” da Defesa Civil. O encontro contou com a presença da prefeita Fatima Daudt, autoridades e representantes da comunidade que acompanharam a apresentação do coordenador da Defesa Civil de Novo Hamburgo, tenente Claudiomiro Fonseca. “Temos um plano de contingência, em Novo Hamburgo, e ele é eficiente”, pontua Fátima.
Integrada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e ao Sistema Nacional de Defesa Civil, a unidade de Novo Hamburgo elaborou um documento no qual estão relatados os procedimentos e orientações para os casos de emergência, com apoio das secretarias, bombeiros, outros órgãos públicos estaduais e federais como também a sociedade civil. “O Plano de Contingência serve como balizador para a Defesa Civil em caso de emergência acionar os recursos públicos e privados disponíveis para fazer frente a uma situação de anormalidade”, destaca Fonseca.
Mapeamento das áreas de risco e locais de abrigo
Através de levantamentos topográficos e estatísticas de ocorrências passadas, a Defesa Civil possui um levantamento das áreas risco no município. Em casos de fortes chuvas e ventos, equipes poderão ser mobilizadas para o deslocamento e atendimento nos pontos críticos. “Para estas situações, a Prefeitura já possui lugares fixos para abrigos nos bairros Canudos, Lomba Grande e Santo Afonso, uma estratégia fundamental no Plano de Contingência”, frisa Fonseca.
Diferença entre situação de emergência e Estado de calamidade pública
Para que um município decrete calamidade pública ou mesmo situação de emergência é preciso comprovar os danos causados por meio de documentos. Depois de um decreto pelo Poder Executivo, deve haver a homologação do governo estadual e reconhecimento do Ministro da Integração Social, tendo validade, também, nas esferas estadual e federal.
Situação de emergência: É o reconhecimento legal pelo município atingido de uma situação anormal registrada por desastres. Neste caso os danos são suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.
Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Pode ser decretado após sérios danos a comunidade, inclusive representando perigo e elevado risco à vida de seus habitantes da cidade.