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Política

Celso de Mello sinaliza novo julgamento do mensalão

Por 13 de setembro de 2013Atualizado:13 de setembro de 20132 Mins Leitura
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Na ocasião, ministro disse que garantia para “proteção judicial efetiva” dos réus nas ações penais que correm no Supremo é a possibilidade prevista no regimento interno. 

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, sinalizou nesta quinta-feira, dia 13, que vai votar na próxima semana a favor de um novo julgamento do processo do mensalão.

Em entrevista coletiva ao final da sessão desta quinta, no qual o resultado ficou empatado em cinco votos a cinco, Celso de Mello fez referência a uma manifestação que fez no plenário em 2 de agosto de 2012, no primeiro dia do julgamento do processo.

Na ocasião, o ministro disse que a garantia para a “proteção judicial efetiva” dos réus nas ações penais que correm no Supremo é a possibilidade prevista no regimento interno da Corte dos chamados embargos infringentes, o recurso que permitiria um novo julgamento.

Essa fala do ministro foi feita em resposta a um pedido de desmembramento do processo para os réus que não detinham foro privilegiado feito pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de dois ex-dirigentes do Banco Rural.

Na coletiva, o ministro destacou que é preciso decidir com absoluta independência, mesmo sem “ouvir o que pensa a opinião pública”. “Esta é a grande responsabilidade do Supremo Tribunal Federal como órgão de cúpula do poder Judiciário nacional e é uma responsabilidade que se mostra inerente ao desempenho de todos os seus juízes em empates em julgamento”, afirmou ele, ao observar que esse tipo de assunto jamais entrou na pauta do tribunal.

Celso de Melo, que declarou estar com o voto já pronto, disse já ter desempatado outros julgamentos de matéria penal, como o recebimento de uma denúncia. Ele lembrou ter tido na ocasião uma “madruga intensa” de trabalho. Questionado se sente a responsabilidade da decisão, o decano afirmou: “Não, não, nenhuma pressão. A responsabilidade, ela é inerente ao cargo no Judiciário, assim como é inerente a qualquer decisão profissional”.

Informações de CP

FOTO: reprodução / Felipe Sampaio / STF 

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