Nesta terça-feira, 8 de setembro, o papa Francisco reformou o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito.
Num “motu propio” (carta papal), o pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora. Além disso, o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes.
O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
O papa também decidiu que o procedimento será gratuito para todos, com a ajuda das conferências episcopais.
Além disso, um trâmite mais curto está previsto para os casos de anulação mais evidentes. Nestes casos, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.
Outro “motu proprio”, com conteúdo similar, foi publicado para as Igrejas orientais.
Esta reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo sínodo dos bispos em outubro.
O papa reafirmou o princípio de indissolubilidade do matrimônio e negou qualquer laxismo.
AFP