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Política

“Houve uma posse e existe um presidente”, afirma Marcelo Bandeira Pereira sobre presidência do TJ-RS

Por 3 de fevereiro de 2012Atualizado:3 de fevereiro de 20122 Mins Leitura
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03.02 TJ
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Administração do Tribunal de Justiça gaúcho vai ingressar com recurso para apreciação do ministro Luiz Fux, do STF.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS, permanecerá no cargo até o julgamento de recurso interposto pela nova administração, para reconsideração da decisão que suspendeu a posse realizada na última quarta-feira, dia 1°.

“Houve uma posse e existe um presidente”, afirmou Pereira durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 03. “O que queremos é manter a situação através de um recurso.” A administração do TJ-RS vai ingressar com recurso para apreciação do relator, o ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal – STF, que concedeu a liminar, segundo o desembargador.

O documento informando sobre a decisão foi expedido no início da noite de quarta-feira, horas depois da posse. No entanto, oficialmente, o comunicado só chegou nesta sexta-feira pela manhã, devido ao feriado de Navegantes, em Porto Alegre, na quinta-feira, 02. A partir de agora, o TJ-RS tem cinco dias para interpor recurso.

Critério de antiguidade

não teria sido respeitado

A liminar do STF suspendeu a posse por entender que o critério de antiguidade não foi respeitado no processo eleitoral. A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça.

Segundo ele, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato “figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos” e considerou o procedimento adotado incorreto.

Informações de Zero Hora e JCRS

FOTO: reprodução / sindjus

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