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Pelo Estado

Yeda Crusius volta a ser ré em processo sobre as fraudes no Detran

Camila VeigaPor Camila Veiga19 de novembro de 2010Atualizado:19 de novembro de 20102 Mins Leitura
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yeda detran rs
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça diz que Governadora do Estado não está imune à Lei de Improbidade Administrativa.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB) não está imune à Lei de Improbidade Administrativa.

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deu decisão favorável nesta quinta-feira, dia 18, a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria, foi conseqüência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”.

Informações de Imprensa STJ

FOTO: Antonio Paz / Palácio Piratini

ação de improbidade movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria contra Yeda Detran / RS Detran gaúcho fraudes no Detran-RS governadora do Rio Grande do Sul governadora Yeda Crusius (PSDB) governo do estado Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 1.079/1950 Lei n. 8.429/92 Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria ministro Humberto Martins STJ Superior Tribunal de Justiça Tribunal Regional Federal da 4ª Região Yeda Crusius Yeda Crusius não está imune à Lei de Improbidade Administrativa Yeda Crusius volta a ser ré em processo sobre as fraudes no Detran
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