Briga virtual em comunidade do site de relacionamento é algo de investigações do Ministério Público, baseado na lei 7.716, que prevê pena de reclusão para preconceito.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Ministério Público – MP vai investigar uma denúncia feita por moradores de Pernambuco sobre suposto crime de preconceito praticado na página de relacionamento Orkut.
A denúncia teve origem a partir de um post publicado por uma usuária na comunidade “Eu odeio nordestino”, criada em agosto de 2009. Ela teria publicado o tópico “Enchente no Nordeste”, em que teria xingado nordestinos, por migrarem com freqüência para São Paulo, e comemorado o incidente das enchentes em Pernambuco e em Alagoas.
O post gerou comentários de outros integrantes da comunidade, em apoio à opinião da usuária. De acordo com o MP, o comentário causou a revolta de vários nordestinos, que passaram a responder os posts publicados pelos integrantes da comunidade.
A briga virtual culminou em várias ligações recebidas pelo Ministério Público. O promotor José Lopes decidiu investigar o caso, comunicou-o à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal e solicitou ao Google – responsável pelo Orkut – que retirasse a comunidade do ar.
Na sexta-feira passada, 09, os perfis da usuária e de outros membros que participaram dos ataques aos nordestinos já não estavam mais no ar. Segundo o MP, antes de excluir sua página no Orkut, ela mudou sua foto e, em seguida, mudou o nome do perfil para “Amanda Sales”.
Usuário se defende
A comunidade permanece no ar, com outros tópicos de ataques aos nordestinos e também ao Ministério Público, mas não com o post que deu origem à denúncia. No tópico “Se o Ministério Público quiser, eu apareço…”, o usuário General McDowell diz: “Não tenho medo de nada e nem devo nada a ninguém. Eu e os demais membros dessa comunidade somos cidadãos de bem, que pagamos nossos impostos e estamos inconformados com a situação de nossa cidade… que piora a cada dia que passa, com favelas, mendigos defecando no meio da rua, aumento dos crimes, gente sem educação que impõe sua cultura”.
Logo abaixo, ele continua: “Caso alguém do Ministério Público esteja vendo, vá nos meu recados e fale onde tenho que aparecer que eu vou. Não devo nada mesmo e nem nenhum outro membro dessa comunidade”. Outros usuários seguem com comentários de apoio ao autor do tópico.
PRECONCEITO É CRIME – O crime de preconceito está previsto na lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de reclusão de um a três anos.
Informações de portal Terra
FOTO: reprodução / Orkut