Decisão, do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo TRF1, que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.
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O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que as operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos.
A decisão, do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.
Pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago. A agência reguladora argumentou que a prática “permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem “eternos”, conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, poderia consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
Informações de CP
FOTO: reprodução / exame