Supremo discutirá cabimento dos chamados embargos infringentes. Antes, concluirá análise de últimos 2 recursos de condenados no mensalão.
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O Supremo Tribunal Federal – STF deve começar a discutir nesta quinta-feira, dia 05, se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
Antes, o tribunal precisa analisar apenas mais dois casos para concluir a fase de julgamento dos embargos de declaração – recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Estão pendentes de julgamento os embargos do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Será a oitava sessão para discussão dos embargos.
O Supremo definirá se reduz a pena de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir a pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços – Ricardo Lewandowski também já tinha feito a proposta de diminuir a punição. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.
Além disso, será definido o que acontecerá após proposta do ministro Teori Zavascki, que decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele propôs diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta.
Embargos infringentes
Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração.
No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa – ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário. A expectativa é de que a Corte considere os recursos cabíveis.
Redução de pena
Também nesta quarta o Supremo decidiu reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços). Foi a primeira pena reduzida pelo tribunal, o que livrará o réu da prisão.
Antes, a Corte já havia decidido converter a pena de prisão de Enivaldo Quadrado, sócio de Fischberg, em prestação de serviços à comunidade. Fischberg também poderá pleitear o benefício.
Informações de Portal G1
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