Onze réus têm direito a recurso conhecido como embargo infringente. Demais ministros concordaram e a decisão ficará para a próxima sessão, marcada para quarta-feira, dia 11.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luís Roberto Barroso sugeriu, na tarde desta quinta-feira, dia 05, a suspensão da sessão sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes dos réus do mensalão, para que os advogados apresentem memoriais.
Os demais ministros concordaram e a decisão ficará para a próxima sessão, marcada para a quarta-feira da semana que vem.
No regimento, os embargos infringentes podem ser usados nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, da condenação do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (PT-SP) por formação de quadrilha.
No total, 11 réus condenados têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente, que pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.Estão nessa condição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no regimento interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Informações de Correio do Povo
FOTO: reprodução / STF