Ipasem prestará assistência aos familiares na morte do segurado titular. Deverá ser apresentada nota fiscal onde conste que pagamento se refere ao sepultamento.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, dia 17, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013, do Executivo, que institui o auxílio-funeral no sistema de seguridade social dos servidores públicos municipais.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 154/1992, determinando que o Ipasem prestará assistência aos familiares na morte do segurado titular. Para entrega do benefício, deverá ser apresentada nota fiscal onde conste que o pagamento se refere ao sepultamento. O valor máximo é de 1.238 URMs, e o prazo para o pedido de reembolso será de seis meses da data do falecimento.
Informações de CMNH
FOTO: reprodução / Victor Hugo Furtado