Prefeitura oficializou o serviço de transporte de mercadorias com entrega e coleta e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros.
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A partir de quarta-feira, dia 18, o serviço de mototáxi e motofrete passa a ser regulamentado em Novo Hamburgo.
A prefeitura oficializou o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta utilizando motocicletas, motonetas e triciclos, denominado motofrete, e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros, conhecido como mototáxi.
Só será permitido exercer as funções com concessão de alvará. Além disso, para o licenciamento, o veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação e conter equipamentos de segurança. As pessoas ou empresas que exercem as funções de mototáxi e motofrete terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a nova regulamentação.
Requisitos para concessão do Alvará
Para a emissão do alvará do serviço de mototáxi e motofrete, é necessário encaminhar o pedido na prefeitura, diretamente na Secretaria da Fazenda, e anexar o seguintes documentos:
Para pessoa jurídica:
– Dispor de sede no Município
– Alvará de localização e funcionamento
– Registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
– Cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica
– Certificado geral junto ao Ministério da Fazenda – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
– Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias
– Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais
– Certidões de regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de – Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
– Relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso
– Cadastro dos condutores que realizarão o serviço, junto à respectiva pessoa jurídica
– Comprovante de contribuição sindical
Para pessoa física:
– Cadastro do condutor
– Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais
– Certidão de regularidade do INSS
– Cópia do CRLV do veículo que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso
– Comprovante de contribuição sindical.
Informações de Imprensa PMNH
FOTO: ilustrativa / londrina