Tema está entre as pautas para este ano. Medida não causará redução nos salários dos trabalhadores e poderá criar dois milhões de postos de emprego.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Senado terá como pauta este ano a redução da jornada de trabalho. A medida visa encontrar alternativas que resolvam a questão “desemprego estrutural”, provocado pelos avanços tecnológicos especialmente no setor industrial e será debatida ainda neste semestre.
O relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), concluído em dezembro, é favorável à criação do Pacto Empresarial do Pleno Emprego – Pepe, proposto em 2005 pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
“O projeto (PLS 254/2005) vai na linha das reivindicações do movimento sindical. E foi baseado em experiência bem sucedida de uma empresa do Paraná, que reduziu a jornada e aumentou a sua produtividade”, explica Paim, em entrevista ao Jornal do Senado.
Sem redução de salários, o texto original prevê reduzir as atuais 44 horas semanais para 36 horas, em regime de seis horas diárias, com o compromisso ajustado entre empregados e empregadores de manter, no mínimo, o nível de produtividade obtido com a jornada ampliada.
A adesão das empresas será voluntária por um período de cinco anos. Este período serviria como uma experiência para que a empresa possa avaliar os resultados do acordo sobre a produtividade. No final da jornada, a companhia poderá ou não retornar à antiga jornada.
O relator apresentou uma proposta alternativa à de Paim. No lugar das 36 horas semanais, Pinheiro estabelece 40 horas, como propõe a Central Única dos Trabalhadores – CUT, também sem redução salarial. A medida, se aprovada, poderá gerar cerca de dois milhões de novos postos de trabalho, pelas estimativas apresentadas por Pinheiro no seu relatório.
As contratações por prazo determinado devem ser previamente autorizadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Além disso, devem representar um acréscimo sobre os empregados contratados antes do Pepe. Como forma de estimular essas novas contratações, o texto substitutivo de Pinheiro propõe vários mecanismos de compensação, como a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições ao Sistema “S” (como os Serviços Sociais da Indústria e do Comércio – Sesi e Sesc) e redução das contribuições para o salário educação e para financiar o seguro de acidente do trabalho.
Informações de Agência Senado
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