Procedimentos de alta complexidade devem ser marcados em até 21 dias úteis. Os demais, em 14, 10, sete ou três dias.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Os planos de saúde passarão a ser obrigados a cumprir prazos para o agendamento de consultas. Está limitado a sete dias o prazo para a realização de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (responsável por fiscalizar as operadoras de saúde do país foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 20. As regras passam a valer em 90 dias úteis.
Já o agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora poderá agendar a consulta com qualquer prestador de sua rede credenciada. Isso significa que, ao marcar a consulta, o beneficiário não será atendido necessariamente pelo profissional de sua escolha.
Informações de Veja
FOTO: ilustrativa / viablogs