Proposta ainda deve passar pela segunda votação. De acordo com o texto, o endereço fixo da prestadora de serviço deve ser disponibilizado na fatura de cobrança mensal.
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Foi aprovada a proposta que determina que as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura forneçam um endereço, dentro da cidade, onde os usuários possam pedir informações, fazer reclamações, e cancelar pedidos, contratos ou serviços.
O Projeto de Lei nº 34/2012 foi apreciado em primeiro turno nesta terça-feira, dia 31, e ainda deve passar pela segunda votação. De acordo com o texto, o endereço fixo da prestadora de serviço deve ser disponibilizado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados.
As empresas que não se adequarem à lei receberá multa de dez mil URMs – Unidades de Referência Municipal. Em cada reincidência, a multa será de vinte mil URM. Elas terão 30 dias a partir da data da publicação da norma, caso seja sancionada, para se adaptar.
O consumidor está sem alternativas para buscar informação, reclamar ou cancelar pedidos, contratos ou serviços, pois só pode falar com funcionários de call centers, que, na maioria das vezes, não estão em condições de atender as demandas.
“São feitas sucessivas transferências e, invariavelmente, encerra-se o diálogo porque a ligação cai, após várias horas perdidas com um aparelho telefônico esquentando a orelha, sem que o usuário tenha seu problema solucionado e, ainda, correndo o risco de perder seu emprego por ter ficado todo esse tempo ausente”, salienta o vereador Daniel Schokal (PSDB).
Raul Cassel (PMDB) e Matias Martins (PT), secretário e relator da Comissão de Constituição de Justiça, integrada também por Ricardo Ritter (PDT), apontaram que já existe uma norma federal que obriga as prestadores de serviço de telefonia móvel a disponibilizar um endereço para a solução de problemas, sendo assim a nova proposta reforça a legislação.
Informações de CMNH
FOTO: Douglas Cypriano