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Novo Hamburgo

Projeto de lei de endereço fixo para empresas de telefonia e TV a cabo é vetado

EditorPor Editor18 de outubro de 20122 Mins Leitura
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Proposta obriga empresas a fornecer um endereço  para o qual o consumidor possa se dirigir para pedir informação, reclamar ou cancelar pedidos, contratos ou serviços.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O Veto Integral ao Projeto de Lei nº 34/2012, do Vereador Daniel Schokal, foi mantido na sessão de desta quinta-feira, dia 18.

A proposta obriga empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e/ou TV por assinatura a fornecer um endereço no município para o qual o consumidor possa se dirigir para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos, contratos ou serviços.

Daniel Schokal participou da sessão e, a pedido de Peteffi, defendeu a derrubada do veto na tribuna. Ele lembrou que já existe uma regulamentação da Anatel obrigando essas empresas a manter locais de atendimento em cidades com mais de 250 mil habitantes.

Votaram pela manutenção do veto Anita Lucas de Oliveira (PT), Antonio Lucas (PDT), Carmen Ries (PT), Matias Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e o suplente Vitor Gatelli (PT), que está no lugar do presidente Gilberto Koch (PT), em licença por motivos de saúde. Votaram pela sua derrubada Gerson Peteffi (PSDB), Jesus Maciel (PTB), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Vladi Lourenço (PP), Sergio Hanich (PMDB) e o suplente Abrelino Rodrigues (PMDB), que está no lugar de Ito Luciano (PMDB), também em licença por saúde. Apesar de a maioria presente (sete vereadores) ter decidido pela derrubada do veto, é preciso o mínimo de oito votos para que isso ocorra.

Raul, Carlinhos, Jesus e Sergio também defenderam a pertinência da proposta do tucano. Já Vitori e Abrelino apontaram que a ideia é boa, mas inconstitucional. O Executivo alegou que o PL nº 34/2012 é inconstitucional, por a competência para legislar sobre as telecomunicações é da União Federal, não podendo o município tomar para si tal atribuição.

Informações de CMNH

FOTO: Douglas Cypriano / CMNH

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