Relator Vicente Cândido apresentou substitutivo que trata, entre outros assuntos, de bebidas alcoólicas e ingressos.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 nesta terça-feira, dia 14.
O relator da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou um substitutivo que será apreciado pelos deputados e contém, entre outros assuntos, a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios onde serão disputados os jogos e a venda de 300 mil ingressos para idosos e outros grupos sociais por R$ 50, em vez da meia-entrada determinada pelo Estatuto do Idoso.
No substitutivo, foi estabelecida a divisão desses ingressos entre os seguintes grupos: idosos, estudantes, indígenas, participantes de programa federal de transferência de renda e da campanha social Por um Mundo Sem Armas, Sem Drogas e Sem Violência, a ser divulgada na Copa do Mundo de 2014.
O Projeto de Lei nº 2330 de 2011, do Poder Executivo, dispõe também sobre as medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e aguarda votação na comissão desde dezembro do ano passado. A proposta foi retirada da pauta a pedido dos deputados José Rocha (PR-BA), Jonas Donizete (PSB-SP) e Romário (PSB-RJ).
Em seu parecer, o deputado Vicente Cândido fez mudanças no texto original para tratar também de outros assuntos. Entre eles, estão mudanças na legislação penal para proteger os direitos de comercialização da Federação Internacional de Futebol – Fifa sobre os eventos.
Substituitivo é “menos
restritivo”, diz relator
Para o relator, o substitutivo é “menos restritivo” que o projeto original, uma vez que amplia os beneficiados pelo ingresso mais barato e inclui idosos a partir dos 60 anos. O primeiro texto previa a meia-entrada para estudantes e idosos com idade superior a 65 anos.
Sobre a liberação de bebida alcoólica nos locais dos jogos, o deputado justifica a medida afirmando que “julgamos oportuno esclarecer, no substitutivo, que a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nesses locais serão admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copo de papel, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem”.
Informações de Agência Brasil
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