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Política

Presidente Dilma sanciona lei que regulamenta a Emenda 29 com 15 vetos

Por 17 de janeiro de 2012Atualizado:17 de janeiro de 20122 Mins Leitura
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17.01 Emenda 29
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Estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos em saúde pública. Para os municípios, o índice é 15%.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

A lei que regulamenta a chamada Emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde pública, teve 15 dispositivos vetados pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Um deles impede que governo federal aplique créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB, regra também aprovada pelo Congresso Nacional.

“O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. Outros dispositivos vetados previam o retorno da Contribuição Social à Saúde – CSS, imposto que foi derrubado durante a votação da regulamentação no Parlamento.

Conforme as regras sancionadas pela presidenta, os Estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo estadual ou distrital.

Investimento será feito em serviços “de

acesso universal, igualitário e gratuito”

Ficou definido também que o dinheiro será investido em “ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito” e em metas previstas nos “planos de saúde de cada ente da federação”, como programas de controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.

Os recursos não são autorizados para pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social. Outro trecho da lei prevê como será a fiscalização dos recursos.

A Emenda à Constituição nº 29 foi promulgada em 2007, mas precisava de uma lei de regulamentação para ser executada. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional.

Informações de Agência Brasil

FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

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