O Fator Previdenciário foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade do segurado, tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Ele reduz o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade na aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade na aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
O tempo de contribuição irá influenciar diretamente no resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
Já a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior (mais novo o segurado), ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída, periodicamente, pelo IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).
Na maioria dos casos de aposentadoria, o fator previdenciário reduz significativamente o valor do benefício, fato que, desde sua criação, está gerando inúmeras discussões entre os segurados.
O Senador Paulo Paim (PT) criou um projeto de lei (PLS nº 296/2003), visando alterar radicalmente a base de cálculo dos benefícios de aposentadoria, em favor do trabalhador. Tal projeto está tramitando e a possibilidade de ser aprovado ou não gera grandes expectativas entre os segurados da Previdência Social.
Pelo projeto, seria revogado o fator previdenciário do cálculo do benefício de aposentadoria, além do período básico de cálculo retornar ao aplicado anteriormente a lei de 1999, a regra das últimas 36 contribuições.
Estas possíveis alterações vêm trazendo discussões intermináveis sobre a possibilidade do orçamento do país poder ou não suportar o aumento dos gastos previdenciários.
Alguns defendem que se o projeto virar lei, a previdência pública, atualmente equilibrada, voltaria ao caos de anos atrás, segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, quando o contribuinte poderia contribuir sobre o salário mínimo durante 32 anos e somente nos últimos três anos passaria a contribuir sobre o salário que gostaria de receber na aposentadoria.
Os defensores do projeto, assim como seu idealizador, garantem que a proposta recuperará o valor das aposentadorias e pensões, que sofreram achatamento desde a época de idéias ditas neoliberais, compreendendo a Previdência como um seguro, pago pelos trabalhadores durante toda a sua vida ativa, devendo ser contra prestado da mesma forma que fora contribuído.
Importante observar que o fator previdenciário não é um tema novo. Na realidade, vários países adotam sistemas semelhantes, como na Suécia, utilizado com base para a adoção do fator brasileiro, porém a diferença está na possibilidade que o modelo sueco dá ao trabalhador antecipar sua aposentadoria.
Em contrapartida, o governo sueco adota políticas públicas para postergar a parada de trabalhar. Dentre eles se incluem a elevação de benefícios para aposentadorias adiadas, redução de imposto de renda e encargos sociais para o emprego de pessoas idosas, a utilização de subsídios salariais para as empresas que empregam idosos, a promoção de trabalhos em tempo parcial, o treinamento especializado para pessoas da terceira idade e as campanhas educativas que visam a desfazer os preconceitos mais comuns em relação aos idosos como, por exemplo, a crença de baixa produtividade e altos custos.
Tudo isso reduz as barreiras e torna os idosos mais atraentes aos olhos das empresas.
O principal ponto negativo do fator previdenciário, principalmente no nosso país, é que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do benefício a que terá direito no futuro. A cada ano a expectativa de vida é alterada, com impacto no cálculo da aposentadoria, se tornando uma variável imprevisível.
De qualquer forma, ambos os pontos de vista possuem argumentos plausíveis, mas o importante é encontrar um ponto de equilíbrio entre a sustentabilidade do sistema previdenciário e o acesso a uma aposentadoria mais digna e justa!
Colaboração: Gabriele Bier (OAB/RS 69.096)
Pereira & Dutra Advogados sob a Direção da Dra. Maria Silesia Pereira