PMDB já havia definido na segunda-feira que Paulo Kopschina vai concorrer ao cargo máximo do Executivo novamente. Permissão de propaganda eleitoral começa na próxima terça-feira, dia 15.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Novo Hamburgo vai voltar às urnas no dia 03 de março de 2013 mas, até lá, há uma série de prazos que devem ser respeitados para o bom andamento do processo eleitoral. Esta quarta-feira, dia 09, por exemplo, é o último dia para a realização de convenções dos partidos hamburguenses.
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Novo Hamburgo: Quem será vice de Kopschina para as eleições de março?
As eleições suplementares estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral. A de Novo Hamburgo foi regulamentada pela Resolução n. 220/12 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS. Segundo o documento, “os candidatos que deram causa à anulação das eleições municipais de 07 de outubro de 2012 não poderão participar das novas eleições (Resolução TSE n.23.256/2010)”. Por isso, a dúvida sobre a possibilidade de Tarcísio Zimmermann (PT) disputar o pleito ou não.
O ex-prefeito argumenta que não foi ele quem deu motivos para a eleição ser anulada, mas a lentidão do sistema judiciário. Na época, Zimmermann somou 53,21% dos votos e Paulo Kopschina, segundo mais votado, 45,75%. O então candidato do PMDB voltará a disputar as eleições, conforme decisão da convenção do partido na última segunda-feira, dia 07.
Até o dia 22 de março, o candidato eleito já deverá ter sido diplomado. Quanto à campanha, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos são admitidos pela resolução a partir da próxima terça-feira, 15.
MESÁRIOS – O documento do TRE esclarece que ficam convocados para atuar nas mesas receptoras de votos os mesmos cidadãos que atuaram nas eleições municipais de outubro, salvo impossibilidade. No entanto, o juiz eleitoral pode reduzir para três o número de integrantes, dispensando a convocação do primeiro secretário.
Calendário eleitoral
Janeiro
09 de janeiro, quarta-feira
– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.
10 de janeiro, quinta-feira
– Último dia para a desincompatibilização dos candidatos escolhidos em convenção, de acordo com os casos previstos na Lei Complementar n. 64/90.
– Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
12 de janeiro, sábado
– Data a partir da qual o cartório eleitoral permanecerá em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
14 de janeiro, segunda-feira
– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem ao juízo eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro das candidaturas.
– Último dia para os partidos políticos providenciarem a abertura da conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, utilizando o CNPJ do diretório municipal.
– Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado o registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
– Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei n. 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul – DEJERS.
– Data a partir da qual são vedadas a agentes públicos as seguintes condutas:
I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até esta data;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II – realizar transferência voluntária de recursos da União e do Estado aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
– Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
– Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
– Data a partir da qual é vedado a candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
15 de janeiro, terça-feira
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
– Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 08 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
– Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08 às 24 horas.
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
– Data em que a Justiça Eleitoral deverá publicar edital com a lista de pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
16 de janeiro, quarta-feira
– Último dia para os candidatos escolhidos em convenção requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
17 de janeiro, quinta-feira
– Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital com os pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
18 de janeiro, sexta-feira
– Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos, para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
– Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
– Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Juízo Eleitoral competente para o registro dos candidatos.
21 de janeiro, segunda-feira
– Último dia para o partido político comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.
– Último dia para o Juiz Eleitoral encaminhar à Presidência do Tribunal os nomes dos cidadãos indicados para comporem a Junta Eleitoral, em caso de necessidade de modificação em sua composição.
Fevereiro
04 de fevereiro, segunda-feira
– Último dia para a publicação, em cartório, do edital contendo a localização das mesas receptoras de votos.
07 de fevereiro – quinta-feira
– Último dia para os partidos políticos reclamarem da localização das mesas receptoras de votos, observado o prazo de três dias, contados da publicação do edital.
14 de fevereiro, quinta-feira
– Data em que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.
16 de fevereiro, sábado
– Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
– Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação.
– Último dia para publicação, pelo juiz eleitoral, de lista organizada em ordem alfabética, para uso na votação e apuração, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.
26 de fevereiro, terça-feira
– Data a partir da qual, e até 48 horas depois da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
– Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.
28 de fevereiro – quinta-feira
– Último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 08 e as 24 horas.
– Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 07 horas do dia 1º de março de 2013.
– Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
– Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
– Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Março
1º de março, sexta-feira
– Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
– Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
02 de março, sábado
– Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 08 e as 22 horas.
– Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
03 de março – domingo, DIA DAS ELEIÇÕES
– A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
05 de março, terça-feira
– Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.
– Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
– Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado e proclamar os candidatos eleitos. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá em regime de plantão e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
07 de março, quinta-feira
– Último dia para a prestação de contas de campanha.
11 de março, segunda-feira
– Último dia para a retirada da propaganda eleitoral, com a restauração do bem, se for o caso.
14 de março, quinta-feira
– Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar as contas dos candidatos que concorreram, inclusive dos que tenham sido substituídos.
22 de março, sexta-feira
– Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.
Abril
04 de abril, quinta-feira
– Último dia para o eleitor que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
FOTO: reprodução / daniellocutor