Na manha desta quarta-feira, 23 de setembro, o governador José Ivo Sartori comunicou, em pronunciamento no Piratini, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na terça-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ação principal pedindo a revisão geral do contrato da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A ação deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
“Estamos questionando o contrato de maneira técnica, embasada e com um estudo bem aprofundado. O fato é que as condições contratuais mudaram completamente em relação ao período da assinatura. Se a lei prevê a possibilidade de revisão até mesmo de contratos privados, não poderia deixar de contemplar um contrato público, que é pago por toda a sociedade”, afirmou o governador. Sartori ressaltou ainda que a ação tem o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e OAB. “Estamos fazendo a nossa parte, que é defender os interesses do Rio Grande”, disse.
Antes de comunicar sobre o ingresso da ação, o governador iniciou sua manifestação agradecendo o “gesto de grandeza da Assembleia Legislativa”, que na madrugada desta quarta-feira, aprovou projetos importantes para o equilíbrio financeiro do Estado. “Não é uma questão de vontade, mas de necessidade. Vivemos uma situação de emergência financeira e temos feito várias ações para enfrentá-la. Os projetos aprovados são parte desse enfrentamento. Resolvem cerca de um terço do déficit previsto para 2016. Mas sem dúvida é um passo importante”, afirmou o governador.
A ação
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, explicou que a ação, com cerca de cem páginas, discute a relação federativa, o reequilíbrio econômico-financeiro e cláusulas consideradas abusivas. A PGE indica que o pacto federativo foi afetado por legislações posteriores à assinatura do contrato, que por um lado refletiram na queda de arrecadação por efeito de desoneração das exportações; e pelos compromissos impostos aos estados pelas reformas constitucionais, especialmente a vinculação de receita nas áreas da saúde e educação.
O reequilíbrio do contrato é solicitado em razão das alterações estruturais da economia do Estado a partir de 1997, ano de assinatura do contrato, até os dias atuais, com a adequação do índice de correção monetária da dívida e dos juros, compatíveis com a situação do Estado em 2015. Segundo a PGE, o resíduo da dívida gerado em razão do desequilíbrio representa um ônus muito grande ao final do contrato. O resíduo deve ser pago em 10 anos em prazo fixo, o que vai comprometer ainda mais as finanças públicas.
Também é apontada a necessidade de readequar o índice percentual pago mensalmente, que no contrato está em 13% da Renda Líquida Real, devendo ser ajustado para um percentual inferior, compatível com a atual conjuntura. Entre as cláusulas abusivas citadas na ação estão os bloqueios e as retenções feitas de forma unilateral pela União. A PGE entende que a medida ofende o princípio federativo e a interrrelação institucional que deve haver entre os entes federados.
Ainda de acordo com o procurador-geral, a PGE recorre, na próxima segunda-feira (28), da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que indeferiu ação do Estado que pedia a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União.