Presidentes, diretores e outros chefes de órgãos de empresas públicas também devem se desligar de cargos até o dia 05 de abril.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
Os ministros do governo federal e magistrados que forem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, devem deixar os cargos em um mês. O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e diz que, além de ministros de Estado e magistrados, os presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir exoneração na mesma data. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.
Outras regras para as eleições já estão valendo, entre elas; distribuir valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei . A partir do dia 4 de abril será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: dia sete é o prazo máximo para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / Diário do Nordeste