No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas em outros Estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Em São Paulo, há uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal que pede permissão para que crianças com menos de seis anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar seis anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental. O procurador Jefferson Aparecido Dias defende que a restrição é ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou seis anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros Estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
Informações de Agência Brasil
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