Entre as motivações que levaram aos pedidos de impugnação está o analfabetismo de candidatos e apresentação de documentação incompleta.
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MP-RJ ajuizou 1.174 ações de impugnação de registros de candidaturas às eleições deste ano nos 92 municípios fluminenses.
Desse total, 456 são relativas à Lei da Ficha Limpa e envolvem desde candidatos com condenação criminal pela prática de improbidade administrativa, rejeição de contas pelos tribunais de Contas da União – TCU, do estado – TCE ou do município – TCM até condenação por captação de sufrágio ou abuso de poder político ou econômico.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, promotor Rodrigo Molinaro Zacharias, os promotores de Justiça não têm medido esforços para atuar em defesa do regime democrático, visando à realização de eleições éticas em que prevaleça a soberania popular.
Entre as motivações que levaram aos pedidos de impugnação está o analfabetismo de candidatos, apresentação de documentação incompleta, falta de desincompatibilização e ausência ou desaprovação de contas de campanhas eleitorais passadas.
Em alguns municípios, a situação pode ser considerada crítica. Em Natividade e Varre-Sai, no noroeste do estado, todos os candidatos aos cargos de prefeito e vereador tiveram seus registros impugnados, a maioria por falta de documentos: em Natividade, foram 118 ações ajuizadas pelo Ministério Público; e em Varre-Sai, 85.
Segundo a Promotoria Eleitoral de Natividade, os dois candidatos a prefeito e 103 dos 116 candidatos a vereador não apresentaram certidões criminais. Em Varre-Sai, a situação é semelhante: os três candidatos à prefeitura não incluíram certidões criminais na documentação enviada à Justiça Eleitoral, assim como 75 dos 82 candidatos a vereador.
O número de candidatos com condenação criminal também chamou a atenção dos promotores: são 44, sendo 11 somente em Belford Roxo, na baixada Fluminense. De acordo com a Promotoria Eleitoral, todos são candidatos a vereador. As principais condenações referem-se a estelionato, uso de documento falso e receptação de veículos.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / votebrasil