Ministra acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em relação ao crime de corrupção passiva.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal – STF Rosa Weber votou nesta quinta-feira, dia 27, pela condenação de 12 réus do processo do mensalão. Antes dela, votaram os ministros relator erevisor. Depois dela, votarão outros sete ministros.
Todos os dez acusados no crime de corrupção passiva foram condenados pela ministra: Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), relator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR).
Além disso, ela também condenou por corrupção passiva em seu voto o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú, o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri. Todos os 13 réus do item em julgamento, corrupção na Câmara, respondiam por lavagem de dinheiro.
Além dos dez condenados por corrupção passiva, também respondiam por lavagem os sócios da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado e Antônio Lamas, ex-assessor do extinto PL, atual PR. Antônio Lamas foi absolvido a pedido do procurador-geral da República.
A ministra absolveu do crime de lavagem Antônio Lamas, João Cláudio Genú, e os ex-deputados Bispo Rodrigues e José Borba. Dos 13 acusados, oito respondiam ao crime de formação de quadrilha, o núcleo do PP mais os sócios da Bônus Banval e o núcleo do PL. Ela absolveu todos do crime de quadrilha.
Ministra fala sobre casos de divergência
Rosa Weber acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em relação ao crime de corrupção passiva. A ministra do Supremo optou por falar apenas sobre os casos nos quais houve divergência entre relator e revisor no crime de corrupção passiva: Pedro Henry e Emerson Palmieri,absolvidos por Lewandowski da acusação.
Rosa Weber afirmou considerar “falso” o “álibi” utilizado pelo deputado Pedro Henry de que o dinheiro recebido pelo PP era para pagar honorários advocatícios de um político do partido.
Sobre Palmieri, Rosa Weber afirmou que o réu teve participação direta no recebimento de vantagem ilícita pelo partido. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, principal divergência entre relator e revisor, Rosa Weber disse considerar ser “imprescindível” haver dolo (intenção) de cometer o ilícito. A ministra destacou, contudo, que no caso de dolo eventual não se exige certeza por parte do acusado de cometer corrupção passiva de que o dinheiro por ele recebido tem origem ilícita.
Para ministra, os julgadores precisam admitir o dolo eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavradores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita. A ministra exemplificou dizendo que instituições financeiras, como o Banco Rural e a corretora Bônus-Banval, foram utilizadas no caso do mensalão para concretizar a lavagem do dinheiro.
Informações de G1
FOTO: reprodução / Uol