Publicitário e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
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O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira, dia 15, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Antes, os dois haviam sido absolvidos de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas. A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça
Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.
A Procuradoria tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro, e o relator optou por condenar os cinco réus pelo primeiro crime. Foram absolvidos Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias. A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa.
Publicitário teria sido responsável pela campanha presidencial de Lula
De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes cometeram crime de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de 53 depósitos em contas no exterior, feitos pelo grupo de Marcos Valério por meio de Banco Rural.
O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem. Segundo ele, os autos mostram que os réus mantiveram valores superiores a US$ 100 mil na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Barbosa, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, o saldo era de apenas US$ 573.
O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os registrados no dia 31 de dezembro. Para ele, isso abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que isso seja crime. Embora tenha votado pela absolvição, Joaquim Barbosa disse que o plenário deve decidir.
Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.
Informações de G1
FOTO: Nelson Jr / STF