Secretaria de Direito Econômico havia proibido tabela criada por médicos com valores acima dos pagos pelos planos de saúde.
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A 4ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu na noite de quinta-feira, dia 19, a decisão da Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça que proibia os médicos de fazer cobranças adicionais por consultas a clientes de planos de saúde.
No dia 09, a SDE proibiu os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, que prevê valores acima dos pagos pelos planos de saúde. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.
A SDE alega ainda que o Conselho Federal de Medicina – CFM e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 07 de abril, e descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos por consultas e exames. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento.
Por meio de nota, o CFM considerou a decisão da Justiça uma importante vitória. A entidade defende que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de sanções.
Informações de Agência Brasil
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