Suspenso pela Prefeitura de Novo Hamburgo em abril deste ano, os servidores públicos deixaram de receber o vale-alimentação, direito esse garantido pela Lei Municipal n.º 3.025/2017.
Segundo o Advogado Ítalo Bronzatti, que assinou a Ação Civil Pública como representante jurídico do Sindicato dos professores Municipais (SINDIPRONH) e Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo (GSFM), a Prefeitura suspendeu ilegalmente o pagamento do vale-alimentação. “Houve tentativas de resolução dos Sindicatos direto com a Prefeitura, mas sem êxito, pois nunca houve diálogo. Assim, ingressamos com ação pleiteando a retomada dos pagamentos deste direito aos servidores públicos, que também vêm sofrendo os impactos da pandemia. A ação foi proposta em 10 de agosto e hoje saiu a liminar garantindo o restabelecimento dos pagamentos” disse.
No mérito, além da retomada do pagamento dos benefícios, a ação pleiteia também o pagamento dos meses em que os servidores ficaram sem receber o auxílio. Bronzatti ressaltou que os vales variam de R$ 165 a 315,00. A Prefeitura de Novo irá receber intimação para cumprir a decisão, mas ainda cabe recurso. O processo transcorre na 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo.
Liminar em 24.08.2020: file:///C:/Users/0000636/Downloads/__-10003347500-eproc-__-1.pdf