Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini entende que restrição de horários aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Tarcísio Zimmermann é inconstitucional.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Estão suspensos os efeitos da Lei dos Mercados em Novo Hamburgo. É o que determinada liminar concedida ao Partido Progressista – PP nesta segunda-feira, dia 21, pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.
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Para Difini, a Lei aprovada em dois turnos na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Tarcísio Zimmermann (PT) no dia 09 de setembro é inconstitucional. Ele entende que “há aparente confronto de ordem material entre a Lei Municipal e os princípios fundamentais à estrutura de nosso Estado Federal, em especial àquele que preconiza os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, cuja observância é obrigatória para os Municípios”.
Conforme a legislação municipal proposta pelos vereadores Alex Rönnau e Gilberto Koch, do PT, Sergio Hanich (PMDB) e Volnei Campagnoni (PCdoB), mini, super, hipermercados e atacados não podem funcionar em Novo Hamburgo após às 21 horas diariamente e aos domingos depois do meio-dia.
O Desembargador que compõe o Órgão Especial do TJRS diz ainda que “o legislador municipal, ao disciplinar de forma genérica o funcionamento dos hiper, super, mini mercados e atacados de Novo Hamburgo, sem ater-se às peculiaridades locais, acaba por distanciar-se dos assuntos de interesse local”.
O documento em que consta a suspensão dos efeitos da Lei dos Mercados tem seis páginas e foi entregue à Secretaria do Tribunal de Justiça na tarde desta segunda-feira. Além de ferir a Constituição Federal, segundo Difini, a restrição de horários estaria em desacordo também com a Lei Federal Nº 10.101/00, que “autoriza, expressamente, o trabalho aos domingos, bem como nos feriados, nas atividades do comércio em geral, observadas as demais exigências postas na lei”.
Prefeitura aguarda
documento oficial
Ao saber da decisão judicial pela imprensa, a Prefeitura de Novo Hamburgo anunciou que aguardaria o recebimento de documento oficial para emitir opinião. Já o vereador Leonardo Hoff (foto), único representante do PP na Câmara Municipal, não foi localizado para comentar a liminar. A redação do Portal novohamburgo.org tentou contato pelo telefone celular do progressista entre 20 e 22 horas.
O advogado Fauston Saraiva é responsável pela medida protocolado no TJRS no dia seguinte à sanção da Lei. A decisão tomada nesta segunda-feira é provisória. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PP ainda será julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça.
Veja abaixo a decisão judicial na íntegra: