Lei limita o montante em no máximo seis vezes o valor de mercado do terreno, que foi avaliado em R$ 6 milhões pela Caixa Econômica Federal, em 2008.
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O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou na última segunda-feira, dia 21 de junho, uma lei em que o governo reconhece a responsabilidade pelo incêndio que destruiu a sede da União Nacional dos Estudantes – UNE, no Rio de Janeiro, em 1964 (foto).
O texto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 22 de junho. A lei cria ainda uma comissão para estabelecer o valor e a forma da indenização. Mas determina que o montante não ultrapasse o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, que fica na Praia do Flamengo, na Zona Sul da cidade. Os números deverão ser definidos daqui a 30 dias.
Ainda de acordo com a lei, a comissão será composta por representantes dos ministérios da Justiça, Educação, Planejamento e Fazenda, além da secretaria-geral da Presidência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e de um representante do Senado e um da Câmara dos Deputados.
Valor pode passar dos R$ 30 milhões
Em abril deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou o texto, que passou, no mês seguinte pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Na época, o relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), estimou que a indenização fosse ultrapassar R$ 15 milhões.
Em 2008, a Caixa Econômica Federal avaliou o terreno em R$ 6 milhões. Com isso, o valor do teto máximo a ser indenizado chegaria a R$ 36 milhões.
No entanto, no mesmo período, o senador Marcos Maciel (DEM-PE), destacou a informação da Câmara de que, com base num valor de 30% acima do valor-base da tabela PINI, relativa a custos de construção civil, R$ 15 milhões seriam suficientes para bancar a construção.
Informações de portal G1
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