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Política

Ficha Limpa vale para Eleições 2010

Por 11 de junho de 20103 Mins Leitura
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Por seis votos a um, candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. –

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu na quinta-feira, dia 10, por seis votos a um, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal – STF para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas.

“Esta lei homenageia um princípio que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, disse Lewandowski.

A vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau, também pesou a importância da moralidade e da grande mobilização social em prol da aprovação do projeto. “Não há como sustentar que essas normas tenham que ser preteridas para eleições futuras. Seria uma grande decepção para o povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos sejam pessoas idôneas”, afirmou.

“Processo eleitoral não começou”

Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos por propaganda extemporânea pelo próprio TSE. “Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei”, disse a ministra Carmen Lúcia. O mesmo argumento foi utilizado depois pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Apesar de terem votado a favor da aplicação da lei em 2010, os ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro fizeram várias ressalvas. “O processo eleitoral se inicia com o alistamento dos eleitores e termina depois da prestação de contas. As regras começam um ano antes. Eu acho que o Artigo 16 da Constituição se aplica para qualquer legislação que trate desse assunto”, disse Versiani.

Os ministros só votaram favoravelmente à aplicação da lei para não contrariar a jurisprudência do STF.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio disse que o tribunal fica em situação delicada se agir contra o anseio da sociedade. “Quando há consonância entre o que decidimos e o que a sociedade quer, saímos aplaudidos. Senão, somos execrados”, disse o ministro. Para ele, o período de convenções, que começou hoje, já faz parte do processo eleitoral.

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução

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