Especialista em direito eleitoral explica que a denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral, mas que “esta será a eleição da Internet”.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Seja qual for o dissabor que o eleitor sofrer pelo candidato no ambiente da rede mundial de computadores, ele pode fazer uma denúncia no Tribunal Regional Eleitoral.
É o que explica Eduardo Nobre, especializado em direito eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.
O advogado preparou uma cartilha com as 100 perguntas e respostas mais freqüentes sobre direito eleitoral na web, que orienta tanto eleitor quanto candidato. O acesso à publicação é livre no blog Voto e Direito.
“Toda pessoa pode apresentar denuncia contra abuso. Essa vai ser a eleição da Internet. O maior exemplo de sucesso desse tipo de propaganda é o atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. O Brasil pode seguir o exemplo”, aposta Nobre.
O advogado lembra que as propagandas só podem ter início em 06 de julho e devem se encerrar três dias antes das eleições.
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