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Política

Dilma Rousseff tem dois dias para promulgar nova lei dos royalties

Por 8 de março de 20132 Mins Leitura
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Dilma
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Caso a presidente da república não o faça em até 48 horas, a decisão será de responsabilidade do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Com a derrubada 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff pelo Congresso Nacional, o Brasil terá uma nova lei que controlará a distribuição dos royalties do petróleo. Será de responsabilidade do presidente do Congresso Nacional,  Renan Calheiros (PMDB-AL), relatar à presidente da República a reprovação dos vetos a fim de que ela faça a promulgação e mande para publicação a nova lei.

Segundo os parágrafos 5º e 7º do Artigo 66 da Constituição Federal, a presidente  tem 48 horas para promulgar o texto. Caso isso não ocorra, será de responsabilidade do presidente do Congresso realizar o ato. A Constituição também informa que os dispositivos que haviam sido vetados entram em vigor após a promulgação e publicação da nova lei.

No entanto, os parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, além de dois governadores de outros estados, já anunciaram que vão acionar o Supremo Tribunal Federal – STF com mandados de segurança para tentar anular a sessão do Congresso que derrubou os vetos. Se isso não acontecer, eles irão ingressar com pedido de ação direta questionando a legalidade das mudanças na legislação.

Através do texto original aprovado pelo Congresso, a União tem sua participação nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores vão ter redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) vão sofrer a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Além disso, as cidades afetadas pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução / diariodolitoral.com.br

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